Hylda Cavalcanti - 03/09/2002
A partir de agora, as empresas privadas que realizarem pesquisa tecnológica para o desenvolvimento de produtos inovadores terão abatimento na hora de calcular o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Os novos instrumentos de incentivo à inovação foram criados por meio da Medida Provisória No. 66, publicada na última quinta-feira (29/08) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Medida Provisória, a empresa que fizer investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) poderá deduzir estes gastos do lucro líquido (na determinação do lucro real) na hora de calcular o Imposto de Rende Pessoa Jurídica. A empresa também poderá abater os valores gastos em P&D da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Além disso, a MP cria vantagens para as empresas na hora de calcular as depreciação dos valores gastos com instalações fixas e aquisição de aparelhos, máquinas e equipamentos utilizados em projetos de pesquisa de desenvolvimento.
Os novos instrumentos criados pelo governo vão além do incentivo ao investimento em inovação tecnológica, pois premiam as empresas que conseguirem desenvolver produtos inovadores, disse o secretário-executivo do MCT, Carlos Américo Pacheco, ao destacar o artigo 43, que prevê benefícios ainda maiores para as empresas que chegarem a patentear novos produtos. Neste caso, a dedução dos investimentos será dobrada. Isto quer dizer que, além dos abatimentos já previstos, as empresas que investirem em P&D e chegarem à criação de um produto novo que venha a ser patenteado, poderão deduzir uma segunda vez os gastos da determinação de lucro real junto ao Imposto de Renda, ou seja: terão dedução em dobro.
Para isso, no entanto, a patente terá de ser depositada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) ou nas outras três entidades de exame reconhecidas no Brasil a European Patent Office, a Japan Patent Office e a United States Patent and Trande Mark Office.
As deduções de que tratam a MP só poderão ser aplicadas nos casos de pagamentos feitos a empresas ou pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil, o que reforça o desenvolvimento tecnológico interno.
O Ministro Ronaldo Sardenberg, que participada da Rio + 10, em Joanesburgo, na África do Sul, disse que a MP 66 soma-se às iniciativas do Ministério da Ciência e Tecnologia, como o Projeto de Lei da Inovação e os Fundos Setoriais, para incentivar o desenvolvimento tecnológico do País. O sistema de C&T transformou-se em forte aliado do setor privado na busca para a criação de um ambiente favorável à promoção de maior densidade tecnológica, agregação de valor, pesquisa e inovação no Brasil, afirmou Sardenberg.