Com informações da Agência Brasil - 16/12/2017
O que é neutralidade de rede?
Neutralidade de rede é "o princípio segundo o qual o tráfego da internet deve ser tratado igualmente, sem discriminação, restrição ou interferência, independentemente do emissor, recipiente, tipo ou conteúdo, de forma que a liberdade dos usuários de internet não seja restringida pelo favorecimento ou desfavorecimento de transmissões do tráfego da internet associado a conteúdos, serviços, aplicações ou dispositivos particulares".
Por exemplo, uma operadora de telefonia que também controla banda larga não pode deixar lenta ou ruim a conexão de um usuário que utilize a rede para se conectar a um serviço online de chamadas, como o Skype.
A definição é da Coalizão Global pela Neutralidade de Rede, que reúne especialistas de dezenas de países.
Ou seja, independentemente de o usuário usar a rede para enviar um e-mail, carregar um vídeo ou acessar um site, não pode haver privilégio ou prejuízo a nenhuma dessas informações, ou "pacotes de dados" específicos. Por essa regra, as detentoras das redes também não podem celebrar acordos comerciais com sites, aplicativos ou plataformas para que seus conteúdos sejam privilegiados e cheguem mais rapidamente a seus clientes.
Esse princípio foi incorporado nas discussões sobre governança da internet no mundo e transformado em legislação em diversos países. Boa parte da Europa e quase toda a América do Sul contam com regras neste sentido. México e Canadá, na América do Norte, e Índia e Japão, na Ásia, são outros exemplos.
Contudo, o princípio da neutralidade de rede teve um revés nesta semana quando o governo de Donald Trump acabou com neutralidade da rede na internet nos EUA.
A regra sobre neutralidade revogada detalhava, por exemplo, que as operadoras não podiam bloquear sites, degradar tráfego (dificultar ou facilitar o acesso a determinadas informações) ou fazer "priorização paga" (garantir que um site seja carregado mais rapidamente se pagar à operadora para isso).
Marco Civil da Internet
No Brasil, a neutralidade de rede é assegurada na lei que ficou conhecida como Marco Civil da Internet (nº 12.965, de 2014). O Artigo 3º lista a neutralidade como um dos princípios da lei. O Artigo 9º estabelece que "o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação".
O mesmo artigo, contudo, prevê a possibilidade de discriminação de tráfego mas somente se ela for um "requisito indispensável à prestação do serviço" ou em caso de "priorização de serviço de emergência". Nessas situações, a operadora que realizar esse tratamento diferenciado fica obrigada a "abster-se de causar danos aos usuários", "agir com proporcionalidade, transparência e autonomia", "informar previamente os usuários sobre as práticas de gestão de tráfego" e "abster-se de condutas anticoncorrenciais".
As exceções em que esse tipo de gestão pode ocorrer estão detalhadas no Decreto nº 8.771, de 2016. No caso dos requisitos técnicos, eles são permitidos no tratamento de questões de segurança da rede (tais como bloqueio de spams) e quando houver um congestionamento da rede e for necessário buscar caminhos alternativos em caso de interrupção das rotas oficiais.
Quando alguma dessas hipóteses ocorrer, a operadora deve "adotar medidas de transparência para explicitar ao usuário os motivos do gerenciamento". Entre elas estão a indicação dessas possibilidades nos contratos celebrados com os usuários finais e a divulgação dessas práticas nos sites das empresas em linguagem de fácil compreensão. As informações devem explicar as medidas, os motivos que levaram a elas e os impactos concretos na experiência do usuário.
Já na possibilidade relacionada a serviços de emergência, a interferência no tráfego pode ocorrer na comunicação entre agentes responsáveis por esses (polícia e Corpo de Bombeiros, por exemplo) e em "comunicações necessárias para informar a população em situações de risco de desastre, de emergência ou de estado de calamidade pública".
O mesmo decreto veda acordos das operadoras com terceiros que "comprometam o caráter público e irrestrito do acesso à internet e os fundamentos, os princípios e os objetivos do uso da internet no país", "priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais" e "privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão".