Com informações da Agência Brasil - 13/02/2020
Regulamentação da logística reversa
Já está valendo o Decreto nº 10.240/2020, que regulamenta a logística reversa de produtos eletroeletrônicos, implantada pela Lei nº 12.305/2010.
A legislação obriga empresas do setor a implantarem sistemas de coleta dos resíduos e equipamentos obsoletos e dar sua destinação correta.
Em outubro do ano passado, o Ministério do Meio Ambiente assinou um acordo setorial com entidades que representam as principais empresas de eletroeletrônicos do país como forma de fazer cumprir a logística reversa, que prevê o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
Atualmente, existem 173 pontos de coleta de eletroeletrônicos no Brasil. O acordo, agora regulamentado pelo decreto, prevê que esse número aumente para 5 mil pontos até 2025, abrangendo os 400 maiores municípios do país, com mais de 80 mil habitantes, e representam, no total, 60% da população brasileira.
Segundo a lei original, a logística reversa deve ser implantada na forma de regulamento ou de acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial.
O próximo setor que deve fechar um acordo com o governo federal para implantação da logística reversa é o de medicamentos. A indústria passará a ser responsável pela coleta medicamentos já vencidos ou fora de uso.