Com informações da Agência Brasil - 24/05/2016
Marco legal
O Ministério da Ciência e Tecnologia colocou em consulta pública o decreto de regulamentação do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, sancionado em janeiro de 2016 pela Presidência da República.
A nova lei altera as regras das compras públicas para o setor de CT&I, prevê a adoção do regime diferenciado de contratações (RDC) e novos casos para dispensa de licitação. Além disso, facilita a importação de insumos para pesquisas e estabelece novas regras de propriedade intelectual para o licenciamento de tecnologias.
O texto também simplifica o processo de emissão de visto para pesquisadores estrangeiros, aumenta o tempo que os professores das universidades federais poderão se dedicar à pesquisa e aproxima o setor produtivo da academia.
Processo de consulta
A consulta pública será feita em duas fases.
Na primeira, a população deve opinar sobre os dispositivos da lei que exigem algum tipo de regulamentação. Nesta etapa, o objetivo é colher sugestões para a elaboração de uma primeira minuta de decreto. Por isso, ao lado de cada dispositivo a ser regulamentado, foram formuladas questões para orientar a participação dos interessados. Os questionamentos representam algumas das principais dúvidas que o ministério identificou nas discussões sobre a regulamentação.
Após a realização da primeira consulta, um novo prazo de trinta dias será aberto para a elaboração de uma minuta de regulamento a partir das contribuições recebidas.
A segunda fase da consulta aberta ao público será a discussão da minuta do decreto, em formato mais tradicional, com contribuições a serem apresentadas em relação a cada um dos dispositivos. Após o período da consulta, o governo federal vai elaborar uma proposta final de regulamentação, sem prejuízo de novas rodadas de discussão.
O texto base está disponível no site Participa.br, e os interessados podem enviar contribuições até o dia 12 de junho.