Redação do Site Inovação Tecnológica - 21/01/2005
A Lei 11.097/2005 - a lei do biodiesel - foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 14. A nova lei dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira, altera as Leis 9.478, de 6 de agosto de 1997; 9.847, de 26 de outubro de 1999; e 30 de dezembro de 2002. A lei permite a atuação reguladora da Agência Nacional do Petróleo (ANP) sobre o biodiesel.
De acordo com a lei, a ANP passa a se chamar Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e passa a ter atuação reguladora também sobre o setor de combustíveis de fontes renováveis.
O percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado no país foi fixado em 5%, percentual este a ser alcançado em oito anos. Dentro de três anos o percentual já deverá ser de 2%.
No quadro Para Navegar, abaixo, você encontra um link para a íntegra da lei, que está disponível no site do Palácio do Planalto.